ÊXODO 22
1 SE alguém a furtar boi ou ovelha, e o matar ou vender, por um boi b pagará cinco bois, e pela ovelha, c quatro ovelhas. 2 Se o ladrão for achado arrombando uma casa, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue. 3 Se o sol houver saído sobre ele, será culpado do sangue; ele fará total restituição; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto. 4 Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro. 5 Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e largá-lo para comer no campo de outro, do melhor do seu próprio campo e do melhor da sua própria vinha restituirá. 6 Se irromper um fogo, e pegar nos espinhos, e queimar a meda de a trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado. 7 Se alguém der dinheiro ou objetos ao seu próximo para guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, se o ladrão for achado, pagará o dobro. 8 Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante dos a juízes, para ver se não pôs a sua mão nos bens do seu próximo. 9 Sobre toda questão litigiosa, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre roupas, sobre toda coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos será levada perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes o pagará em dobro ao seu próximo. 10 Se alguém der a seu próximo um jumento, ou boi, ou ovelha, ou qualquer animal para guardar, e ele morrer, ou ficar aleijado, ou for afugentado, ninguém o vendo, 11 Então haverá a juramento do SENHOR entre ambos, que não pôs a sua mão nos bens do seu próximo; e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá. 12 Mas se lhe for furtado, pagálo- á ao seu dono. 13 Porém se lhe for a dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso, e não pagará o dilacerado. 14 E se alguém a seu próximo pedir alguma coisa emprestada, e for danificada ou morta, não estando presente o seu dono, certamente a restituirá. 15 Se o seu dono esteve presente, não a restituirá; se foi alugada, será pelo seu aluguel. 16 Se alguém enganar alguma virgem, que não for desposada, e se deitar com ela, certamente pagará o seu dote e a tomará por sua a mulher. 17 Se seu pai inteiramente recusar dar-lha, dará dinheiro conforme o dote das virgens. 18 A a feiticeira não deixarás viver. 19 Todo aquele que se deitar com animal, certamente morrerá. 20 O que a sacrificar aos deuses, e não só ao SENHOR, será morto. 21 O estrangeiro não afligirás, nem o a oprimirás, pois estrangeiros fostes na terra do Egito. 22 Não afligireis nenhuma a viúva, nem órfão. 23 Se de alguma maneira os afligires, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor, 24 E a minha a ira se acenderá, e vos matarei à espada; e vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos, órfãos. 25 Se a emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como um usurário; não lhe imporeis b usura. 26 Se tomares em penhor a roupa do teu próximo, tu lha restituirás antes do pôr do sol, 27 Porque aquela é a sua única coberta, e a roupa da sua pele; com que se deitaria? Será, pois, que quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou a misericordioso. 28 A Deus não amaldiçoarás, e o príncipe dentre o teu povo não a amaldiçoarás. 29 As tuas a primícias, e os teus b licores não tardarás em ofertar; o c primogênito de teus filhos me darás. 30 Assim farás com o dos teus bois e das tuas ovelhas: sete dias estará com a sua mãe, e ao oitavo dia mo darás. 31 E ser-me-eis homens a santos; portanto, não comereis carne despedaçada no campo; aos cães a lançareis. |
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